
E, dessa forma, orienta o produtor a ficar atento aos horários de colheita, ter atenção aos focos de incêndios próximos da propriedade e ajudar o vizinho. Caso necessário, manter tanques d’água próximo ao local da colheita e os operadores de máquinas e funcionários devem estar treinados para resolver o incidente.
A analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi, alerta que em situações de incêndio, o produtor deve coletar o maior número de provas possíveis que evidenciem os danos causados pelo fogo. Uma das medidas é fotografar toda a ação de combate ao fogo. O registro fotográfico é uma das principais provas de que o fogo não foi intencional.
Após o controle do fogo, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. "Além disso, é aconselhável que o produtor identifique e cadastre pelo menos duas testemunhas que possam relatar o ocorrido", acrescenta a analista.
Outra orientação importante é contratar um técnico habilitado para fazer um laudo justificando que a origem do incêndio não foi na propriedade. "Esses documentos irão servir para provar que a queimada não foi intencional, já que o produtor tem 20 dias para apresentar sua defesa após ser notificado pelo órgão ambiental", destaca Lucélia.
A analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi, alerta que em situações de incêndio, o produtor deve coletar o maior número de provas possíveis que evidenciem os danos causados pelo fogo. Uma das medidas é fotografar toda a ação de combate ao fogo. O registro fotográfico é uma das principais provas de que o fogo não foi intencional.
Após o controle do fogo, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. "Além disso, é aconselhável que o produtor identifique e cadastre pelo menos duas testemunhas que possam relatar o ocorrido", acrescenta a analista.
Outra orientação importante é contratar um técnico habilitado para fazer um laudo justificando que a origem do incêndio não foi na propriedade. "Esses documentos irão servir para provar que a queimada não foi intencional, já que o produtor tem 20 dias para apresentar sua defesa após ser notificado pelo órgão ambiental", destaca Lucélia.
Em Mato Grosso, a queimada é autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e apenas neste período, de 15 de julho a 15 de setembro, é proibida sua utilização para evitar os incêndios florestais. Quando a queimada foge de controle e incide sobre qualquer forma de vegetação de uma propriedade é considerado incêndio. (Com assessoria)
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD
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