A representação em desfavor da Prefeitura de Nobres foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Consta que na análise efetuada equipe técnica em editais de licitação, foram apontadas irregularidades na aquisição de um imóvel para doação à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, situada no município.
O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli. Em seu voto ele apontou que Lei nº 1.305/2013 de 20 de dezembro de 2013, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo poder executivo autorizando a aquisição do imóvel com área de 360 m², custeado com dinheiro público no valor de R$ 20 mil, violou o princípio fundamental da laicidade, que proíbe a junção entre Estado e Igreja. Para o conselheiro, o livre exercício de cultos religiosos, previsto na Constituição Federal, "deve ser entendida como direito de todos os indivíduos e não como desta ou daquela instituição religiosa". Ainda segundo ele, "resta evidente que a congregação dos fiéis de determinada religião não se subordina ao conceito de interesse público, pois que o interesse da coletividade é muito mais amplo".
O voto do relator foi no sentido de declarar inaplicável a Lei nº 1.305/2013, por afrontar as normas constitucionais. Quanto à representação, o conselheiro votou pela sua procedência, determinando que o prefeito, Sebastião Gilmar Luiz da Silva, formalize a anulação da doação e do termo de permissão de uso, com a restituição do bem ao patrimônio municipal.
Fonte: Nortão MT
3 comentários :
falam-se muito de um super secretario do mandato anterior e esquecem de olhar o umbigo ... já que neste mandato também existe um secretario polivalente que troca de secretaria como se troca de roupa. e ele congrega nessa igreja que foi beneficiada.
é verdade se fosse a igreja católica ninguém falava nada em
Bastava ter dito um não.... pois a lei é bem clara, faltou coragem agora aguenta.
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