
Uma das irregularidades apontadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria foi a ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível. Segundo o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no certame, o parcelamento do objeto é uma determinação e não uma opção. Portanto, para não realizá-lo, é preciso ter uma justificativa viável.
Outro problema diz respeito ao termo de referência do edital do pregão, que não estimou a quantidade de peças a serem licitadas. Conforme o conselheiro relator, essa falha pode dificultar os interessados na elaboração das propostas, correndo o risco deles onerarem as propostas apresentadas por falta de transparência no procedimento licitatório.
Em razão das irregularidades, o relator votou pela aplicação de multas ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino; e ao procurador do município, Dejair Roberto Liu Júnior, de 12 UPFs cada um, sendo 6 UPFs por irregularidade. Determinou ainda à atual gestão que cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo as previstas na Lei 8.666/1993. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara.
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