
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito João Balbino, a vice-prefeita Tânia Conrado e também contra o vereador João Augusto de Arruda – conhecido como Tito da Forquilha-, todos do PR.
Conforme o MPE, João Balbino teria autorizado em 2016 a antecipação do pagamento de precatório judicial ao vereador Tito da Forquilha (valor não informado), objetivando a mudança de partido do vereador e o apoio à candidatura do prefeito à reeleição. Os fatos narram de Tito deixou o PMDB e migrou para o PR de João Balbino para apoiar o gestor.
O Ministério Público relata ainda a ocorrência de gastos com publicidade em contratos administrativos celebrados com o suplente de vereador Jozimar Santos (PR) e com Josias Benedito de Almeida; como também arrecadação de gastos irregulares e doações sem comprovação no valor de R$ 54 mil à campanha de João Balbino.
O MPE requer na AIJE a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito João Balbino, da vice Tânia Conrado e também do vereador Tito da Forquilha.
Na ação foi requerida ainda o envio de cópia, por parte da Prefeitura de Rosário Oeste, dos contracheques de todos os doadores de campanha que são servidores públicos comissionados ou não, e dos contratados pelo Poder Público na qualidade de pessoa física ou sócio de pessoa jurídica, de janeiro a novembro de 2016; no envio de cópia integral de todos os contratos celebrados pela Administração que tenha como objeto a divulgação de qualquer meio de programas e eventos institucionais.
No transcorrer da ação, o vereador Tito Forquilha apresentou defesa alegando que recebeu de forma legal o pagamento de precatório judicial por parte da Prefeitura de Rosário Oeste.
“No mérito, ele alegou a existência de cláusula que obrigava o executado a iniciar o pagamento em 15/02/2016, independente da homologação judicial e que o início do pagamento não objetivou qualquer tipo de benefício político. Argumentou que sua desfiliação do PMDB e posterior filiação ao PR, em 02/04/2016, ocorreu em razão da divergência de ideais políticos”, diz trecho extraído dos autos.
Já o prefeito João Balbino disse em sua defesa que o objetivo principal do acordo realizado com Tito Forquilha “não foi político”, mas sim impedir que a dívida oriunda de decisão judicial aumentasse e que a municipalidade obtivesse desconto considerável.
Ele argumentou que os valores gastos em 2016 não ultrapassam a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Sobre a arrecadação de recursos para a campanha, disse que o fato de ter doado para a sua campanha R$ 54 mil está dentro da legalidade; e que as doações efetuadas por servidores públicos foram escrituradas na contabilidade de campanha e obedeceram aos limites legais.
Apesar das alegações o juiz eleitoral Arthur Moreira acatou a denúncia contra os gestores públicos e determinou que a Secretaria de Administração de Rosário Oeste, forneça, no prazo de cinco dias, cópia integral dos contratos com as empresas “Venâncio José da Conceição” e com “Rosário Com. Event. Son. e Prod.Artística Ltda-ME”, que tenham como objeto a divulgação de qualquer meio de programas e eventos institucionais, durante a gestão 2013-2016. Caso os documentos não sejam entregues poderá configurar crime de desobediência.
“Caso, existam outros contratos de publicidade celebrados durante a gestão 2013-2016, além destes, cópias dos mesmos deverão ser enviadas nesta oportunidade, sob pena das medidas cabíveis”, diz trecho extraído da decisão proferida no último dia 21 deste mês.
Fonte: VG Notícias
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