
Dois integrantes do corpo de bombeiros estavam passando
pelo local da ocorrência e se deparam com um foco de incêndio no terreno ao
lado da casa do suspeito, O. B. G., que alegou não ter sido o causador do fogo.
Os bombeiros apagaram o fogo e se posicionaram próximo ao
local da ocorrência de modo a não ser vista pelo suspeito, então o suspeito tornou
a pôr fogo no terreno. Diante do flagrante, a guarnição da policia militar
composta pelo SD Siebert e SD Renan Nunes foi acionada e conduziu o suspeito
para a delegacia, onde foi confeccionado o boletim de ocorrência para
devidas providências.
CRIME:
De
acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática
é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio
para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A
penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para
pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
Da Redação
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