O Estado de Mato Grosso tem três hospitais conveniados ao
Sistema Único de Saúde (SUS) credenciados pelo Ministério da Saúde para
fazer abortos de fetos anencéfalos, procedimento que foi aprovado nesta
semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três estão sediados em Cuiabá e já são referência em outras duas
formas de abortos, que são os casos de gravidez decorrentes de estupros e
aquelas que representam risco de vida para a mulher. Mas, ao contrário
do anencéfalo, a interrupção dos outros casos está condicionada a
autorização judicial.
Duas unidades são hospitais-escola: o Júlio Muller (HUJM), ligado à
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e o Geral Universitário
(HGU), da Universidade de Cuiabá (Unic). O terceiro é o Hospital Santa
Helena, unidade particular conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Brasil conta atualmente com 65 hospitais da rede pública que são
considerados qualificados para realizar abortos previstos em lei,
segundo o Ministério da Saúde. A partir de agora, esses centros
começarão a atender também a casos de interrupção de gravidez de fetos
anencéfalos, após julgamento favorável realizado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) nesta semana.
De acordo com o Ministério da Saúde, esses centros são considerados
qualificados por terem profissionais especializados e por contar com um
aparato especial para atender as grávidas. Procedimentos considerados
mais simples para a realização de aborto podem ser feitos em qualquer
hospital da rede pública. Além do caso de fetos anencéfalos, a
legislação permite o aborto nos caso de estupro ou risco à saúde da
grávida.
O Ministério da Saúde informa que pretende qualificar mais 30 centros
até o final do ano. O governo espera que esse número seja necessário
para cobrir a demanda dos novos casos. Em 2010, foram registrados 1.684
abortos legais no País. No mesmo ano, foram registrados 544 óbitos por
anencefalia no território brasileiro.
Os centros especializados estão espalhado por 25 unidades da
federação. Os únicos Estados que ainda não possuem esses hospitais são
Roraima, na região Norte, e o Paraná, na região Sul. Nas cidades e
Estados onde não há hospitais qualificados, os gestores responsáveis
dessas localidades devem, se necessário, providenciar o deslocamento
para hospitais de outras regiões.
Por também acolherem vítimas de violência, o nome destas unidades é
mantido em sigilo por questão de segurança. De acordo com o Ministério,
são os hospitais, pronto-socorros ou unidades de pré-natal que fazem o
primeiro atendimento destas mulheres os responsáveis por fazer o
encaminhamento das pacientes para a rede qualificada para fazer os
abortos previstos em lei.
Além dos hospitais públicos, os particulares também podem fazer o aborto em situação de anencefalia.
Veja abaixo o número de centros especializados em abortos previstos em lei:
Centro-Oeste
Distrito Federal – 01
Goiás – 01
Mato Grosso - 03
Mato Grosso do Sul – 01
Norte
Acre - 02
Amapá - 01
Amazonas – 03
Pará – 02
Rondônia - 02
Tocantins - 01
Nordeste
Alagoas - 01
Bahia - 01
Ceará – 09
Maranhão – 04
Paraíba - 01
Pernambuco - 05
Piauí – 02
Rio Grande do Norte – 01
Sergipe - 01
Sul
Rio Grande do Sul - 04
Santa Catariana – 01
Sudeste
Espírito Santo – 01
Minas Gerais – 05
Rio de Janeiro – 01
São Paulo - 11
* Com informações do Diário de Cuiabá (Alecy Alves) e do site IG.
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