O juiz Elinado Veloso, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o jornal “Centro-Oeste Popular” a pagar R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri.
O magistrado havia processado o jornal por conta de publicações consideradas como pejorativas, apelativas injuriosas e difamatórias, de acordo com o entendimento de sua defesa.
Em algumas das reportagens questiondas, o jornal publicou fotos de uma reunião de trabalho realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça, em um hotel campestre, no Pantanal, onde Perri aparece ao lado de ex-funcionários do órgão. Alguns desses funcionários, anos depois, foram envolvidos em uma investigação da Polícia Federal.
Em outra matéria, o jornal também afirma que o magistrado promoveu “festas” e “farras” com dinheiro público.
A defesa do desembargador também questionou outras matérias que narram um suposto recebimento de R$ 1,2 milhão “sob a mal disfarçada forma de diferenças salariais”. Além disso, segundo a defesa, o jornal também afirmou que sua casa, construída no Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães, não condiz com os seus rendimentos e aponta para um suposto enriquecimento ilícito.
Para o juiz Elinaldo Veloso, o jornal ultrapassou o limite de informar a sociedade para atacar a honra do magistrado.
O diretor do jornal Centro-Oeste Popular, Antônio Carlos de Oliveira, afirmou que recebeu a decisão do juiz Elinaldo Veloso com muita tranquilidade e que seus advogados vão recorrer ao Tribunal de Justiça.
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Por: Midia News
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