A ação versa sobre crimes supostamente cometidos pelo então parlamentar da Assembleia Legislativa, em 2003, Silval Barbosa. Segundo o Ministério Público, o ex-governador teria assinado pagamentos ilegais às empresas Poligráfica Editora Brasileira Ltda, J. P. Marques Editora, C. N. PRESS Agência de Notícias Ltda e Ágil Comunicação e Editora Ltda.
Nos autos, a defesa de Silval afirma “[...] que não existe na denúncia um único trecho que aponte uma conduta específica do requerente que não seja o mero exercício da sua função de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.
No mesmo processo, foram arrolados como réus Humberto Bosaipo, José Geraldo Riva, Jerônimo Hermínio Barreto, Guilherme Garcia, Tegivan Moraes, Acelina Falcão Pereira Marques, Marco Antônio Raimundo, João Pedro Marques, Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, José Cidalino Carrara, Luciana Pereira Marques, Cleudes de Fátima Zuchi, José Carlos Dias e Lenildes Silva de Almeida.
Após negativa de liminar, o trancamento da ação penal será julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal.
Fonte: Olhar Direto
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