Relator do mandado ajuizado pelo diretório do PR, o ministro Herman Benjamin destacou a medida preventiva tomada para impedir que partido continuasse a receber recursos de fonte vedada. Segundo o ministro, medidas assim constituem “notável avanço no controle de arrecadação e gastos ilícitos, permitindo à Justiça Eleitoral atuar de forma antecipada e sem a necessidade de aguardar o término de exercício financeiro para monitorar o balanço contábil dos partidos”.
O ministro informou que o diretório do PR em Mato Grosso, mesmo tendo as contas de 2007 e 2008 desaprovadas por cobrança de “dízimo” partidário, prosseguiu com a prática. Essa foi a razão pela qual, acrescentou o relator, o TRE estadual determinou o bloqueio desses recursos, para impedir o seu uso na campanha de 2014.
“Não merece prosperar a alegação do impetrante [diretório do PR] de que, com o término das eleições de 2014, a medida não mais seria necessária, visto que, com a proximidade do pleito de 2016, há risco de o montante ser indevidamente empregado. A indisponibilidade imposta recaiu apenas sobre quantia que não poderia sequer ter sido auferida, quanto menos utilizada pelo impetrante”, declarou o ministro Herman Benjamin.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves ressaltou que “se a fonte [de arrecadação] é ilícita, o recurso não pode ser utilizado nem para as campanhas eleitorais nem para a própria manutenção do partido político”.
Fonte: TSE
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