Ao G1 o diretor da unidade prisional, Geovane Amaral, informou que ainda não foi notificada da sentença.
De acordo com a decisão, a cadeia pública não deve receber novos presos enquanto a quantidade de celas e leitos em relação ao número da população carcerária não for estabilizada. Além disso, o juiz fixa limite de 120 detentos na cadeia pública.
A sentença leva em consideração uma inspeção feita na unidade prisional no mês de novembro. Na ocasião, foi constatado que os presos estavam dormindo em condições sub-humanas, uma vez que as celas possuem pouco espaço físico e contam apenas com quatro leitos. Segundo o MP, cada cela tinha em média 12 a 18 detentos.
A sentença leva em consideração uma inspeção feita na unidade prisional no mês de novembro. Na ocasião, foi constatado que os presos estavam dormindo em condições sub-humanas, uma vez que as celas possuem pouco espaço físico e contam apenas com quatro leitos. Segundo o MP, cada cela tinha em média 12 a 18 detentos.
Segundo o MP, um dos motivos apontados pela unidade para a superlotação da unidade é o recebimento de detentos oriundos de outros municípios e estados.
Conforme a decisão, a unidade deve transferir imediatamente os presos provisórios que cumprem mandado de prisão de outros estados e municípios e os detentos que foram condenados e devem ser levados para presídios estaduais. Além disso, a cadeia não deve receber novos presos oriundos de outros municípios.
Conforme a decisão, a unidade deve transferir imediatamente os presos provisórios que cumprem mandado de prisão de outros estados e municípios e os detentos que foram condenados e devem ser levados para presídios estaduais. Além disso, a cadeia não deve receber novos presos oriundos de outros municípios.
Fonte: G1 MT
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