A legislação anterior (Lei Nº 8.547, de 29 de agosto de 2006) restringia o direito a meia entrada para os doadores de sangue apenas para locais/instituições mantidas ou administradas pelo Estado, como a Arena Pantanal e o Cine Teatro, por exemplo.
Com a nova legislação, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, o benefício foi ampliado para qualquer local de visitação pública, seja ele mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada.
Assim, cinemas, shows e outros eventos similares devem conceder o benefício para doadores regulares desde que munidos dos documentos exigidos na lei. São considerados doadores de sangue regulares aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/MT).
“A nova lei também estendeu o direito aos doadores de medula cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea, público que não era contemplado pela legislação anterior”, salienta a superintendente.
Serviço:
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e no Várzea Grande Shopping das 09h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
Fonte: Mídia News
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